Medida faz parte do decreto assinado pelo presidente da República que define os critérios mínimos para acessibilidade
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência foi regulamentada recentemente e determinada algumas regras para que as pessoas com deficiência possam ter experiências mais positivas em suas viagens pelo Brasil.
O decreto nº 9.296 detalha os recursos necessários para os estabelecimentos suprirem totalmente as necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com o texto “o atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas”.
Entre as características construtivas e recursos de acessibilidade previstos, está o sistema magnético de tranca das portas dos dormitórios que permita autonomia ao hóspede com deficiência visual, surdo ou surdo-cego.
Confira outras medidas:
– Vão de passagem livre mínimo de oitenta centímetros para a porta da unidade e para a porta do banheiro.
– Chuveiro equipado com barra deslizante, desviador para ducha manual e controle de fluxo, o qual deverá estar sempre posicionado na altura mais baixa.
– Aparelho de televisão com dispositivos receptores de legenda oculta e de áudio secundário.
– Materiais impressos disponíveis em formato digital, braile, fonte ampliada com contraste, feitos sob demanda.
– Olhos-mágicos instalados nas portas nas alturas de cento e vinte e cento e sessenta centímetros.
– Materiais de higiene identificado em braile e embalagens em formatos diferentes.
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Caroline Ramos
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